Extrajudicial

IMÓVEIS EM MATO GROSSO, RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 28/10/2024 às 10:00

    Encerramento: 21/11/2024 às 10:00

Habilite-se
Lote: 1 351

Apartamento, Residencial, Praia do Morro, 3 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem

Informações

  • Vendedor: EMGEA GESTORA DE ATIVOS
  • R$ 337.500,00

    Lance inicial
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição

Apartamento, Praia do Morro, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 115.00 M² de área privativa, 27.77 M² de área comum, 142.27 M² de área total. Matrícula nº 25259, Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis e Anexos do Juizo de Guarapari da Comarca da Capital.

Finalidade: Residencial
Área Total: 142.27
Área Privativa: 115.00
Área Comum: 27.77
Dormitórios para Empregada: 1
Dormitórios: 1
Dormitórios: 1
Dormitórios: 1
Dormitórios: 2
Suítes: 1
Banheiros: 1
Cozinhas: 1
Áreas de Serviço: 1
Varanda: 1
Endereço: Rua Mônaco, n°91, Quadra 15, Lote 16, Apartamento 202. Edifício Iracema Fonseca, Praia do Morro, Guarapari, ES, 29216-360
Condições para pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 120 parcelas com juros de 8% a.a. + TR
Considerações: Sobre o valor arrematado considerar + 5,0 % de comissão do leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores.

Informações adicionais

O(s) COMPRADOR(es) Declara(m) ciência de que:
1. Quando o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, o Comprador assume a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel.
2. Quando a compra for mediante pagamento:
I - à vista, a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do COMPRADOR;
II - parcelado, após o COMPRADOR realizar o pagamento do sinal ou entrada, a compra será formalizada, em até 5 (cinco) dias (úteis), com a assinatura do Contrato particular de venda e compra de imóvel com alienação fiduciária em garantia, com força de escritura pública.
3. A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à:
I - quitação integral do preço do bem, para compras à vista;
II - quitação da entrada ou sinal, nas compras parceladas; e
III - comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
4. As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do(s) COMPRADOR (es), uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
5. A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela VENDEDORA desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do COMPRADOR e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço de venda do imóvel; Para imóveis com ações judiciais, registradas ou não na matrícula, recairá sobre o(s) COMPRADOR(ES) o risco de evicção de direito, exclusivamente em razão das pendências informadas, nos termos do art.447 e seguintes do Código Civil.
6. Para o COMPRADOR ocupante, os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem e as despesas relativas à sua retomada, quando houver, compõem o valor de venda do imóvel.
7. Nas compras realizadas com pagamento à vista, após formalizada a Escritura de Venda e Compra, o COMPRADOR, no prazo de até 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registros de Imóveis.
8. Quando a compra for efetivada mediante pagamento parcelado, após o pagamento do sinal, a compra será formalizada, mediante a assinatura do Contrato Particular de Venda e Compra de IMÓVEL com Alienação Fiduciária em Garantia, com força de escritura pública, em até 5 dias. Formalizado o contrato, o(s) COMPRADOR(ES), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
9. Excepcionalmente, quando o imóvel for de valor de até 30 (trinta) salários mínimos, segundo avaliação da prefeitura municipal, após o pagamento, a compra será formalizada, mediante a assinatura do Contrato Particular de Venda e Compra com força de escritura pública, em até 30 dias. Formalizado o contrato com força de escritura, o(s) COMPRADOR(ES) terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
10. Todas as despesas de escritura, registro, impostos e taxas correrão por conta e responsabilidade do (s) COMPRADOR (es).
11. Em compras realizadas com pagamento à vista, quando ocorrer o cancelamento da venda por parte da VENDEDORA, será devolvido ao(s) COMPRADOR(ES) os valores recebidos, atualizados monetariamente pelo IPCA-IBGE. Se o cancelamento ocorrer por conta do(s) COMPRADOR(ES), por descumprimento de suas obrigações, este será sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da venda do Imóvel, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. A devolução se dará na conta de origem do recurso, com a incidência de juros e correção monetária.
12. A VENDEDORA assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente as que vencerem até a aprovação da proposta, que se dá pela assinatura deste, respondendo o (s) COMPRADOR (ES) a partir desse momento, com exceção para as vendas realizadas com comprador ocupante.
13. Os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
14. Cláusula de consentimento e uso de dados pessoais:
I- DECLARO consentir expressamente com a coleta, uso, armazenamento e tratamento dos meus dados pessoais fornecidos nesta proposta, incluindo, mas não se limitando a nome, endereço, número de identidade, telefone e endereço de e-mail, conforme necessário para a execução deste contrato de compra e venda, com fulcro na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
II- DECLARO estar ciente de que os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para a finalidade de formalização, execução e gestão do contrato de compra e venda, incluindo comunicações relacionadas ao objeto do contrato, emissão de fatura e demais atividades necessárias para o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
III- A coleta e o tratamento dos dados pessoais do COMPRADOR são estritamente necessários para a execução do contrato de compra e venda do imóvel. Os dados serão mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir com as obrigações contratuais e obrigações legais aplicáveis.
IV- A VENDEDORA se compromete a adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais do COMPRADOR contra acesso não autorizado, divulgação ou qualquer forma de processamento não autorizado, garantindo a integridade e confidencialidade dos dados.
V- O COMPRADOR poderá, a qualquer momento, solicitar o acesso aos dados, retificação, exclusão, portabilidade ou revogação do consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais, mediante comunicação formal à VENDEDORA por meio do e-mail [email protected]
15. O Imóvel possui uma fração ideal de 0,1266% de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
16. O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
17. O Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.

Formas de pagamento

Consulte o edital
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